Registro de empregado e anotação na CTPS em meio eletrônico na Carteira de Trabalho Digital
TRABALHO
04/11/2019
Através da Portaria SEPRT n. 1.195/2019, DOU de 31 de outubro de 2019, foi disciplinado o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital, por meio das informações prestadas pelos empregadores ao eSocial.
Os empregadores que optarem por não realizar o registro dos empregados por meio eletrônico deverão realizar as anotações nos livros ou fichas de registro de acordo com as disposições contidas na referida Portaria.