CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Registro de empregado e anotação na CTPS em meio eletrônico na Carteira de Trabalho Digital

TRABALHO

04/11/2019

Através da Portaria SEPRT n. 1.195/2019, DOU de 31 de outubro de 2019, foi disciplinado o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital, por meio das informações prestadas pelos empregadores ao eSocial.


Os empregadores que optarem por não realizar o registro dos empregados por meio eletrônico deverão realizar as anotações nos livros ou fichas de registro de acordo com as disposições contidas na referida Portaria.

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