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ICMS ST – Alterações no Convênio ICMS 142/2018

ICMS

07/10/2019

O Convênio ICMS n. 142/2019, DOU de 01 de outubro de 2019, altera o Convênio ICMS 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.


Com essa publicação, fica prorrogada, de 01.05.2019 para a partir de 01.01.2020, a previsão de inaplicabilidade da substituição tributária nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado em Unidade Federada que lhe atribua a condição de substituto tributário em relação ao ICMS devido na operação interna, que será aplicável a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da disponibilização, pelas Unidades Federadas, em seus respectivos sítios na internet, do rol dos contribuintes e respectivos segmentos de bens, mercadorias ou itens, detentores de regimes especiais de tributação que lhes atribuam a responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas operações subsequentes.


Além disso, o envio do rol de contribuintes e dos respectivos segmentos de bens, mercadorias ou itens à Secretaria Executiva do CONFAZ, também fica prorrogado de 01.05.2019 para a partir de 01.01.2020.

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