CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

INSS

23/09/2019


A Portaria ME n. 09/2019, DOU de 16 de janeiro de 2019, trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária a ser aplicada sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2019, relativamente aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


O valor da quota do salário-família, a partir da competência janeiro de 2018, é de:


I – R$ 46,54: para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77; e


II – R$ 32,80: para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.


Por força da elevação do salário-mínimo nacional para R$ 998,00, a partir deste mês de janeiro, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 998,00 nem superiores a R$ 5.839,45.


Observação: Com a divulgação da nova tabela de desconto previdenciário, já está liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200) para o eSocial, que estava bloqueado desde o início do mês. (Fonte: site do eSocial)

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