CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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EFD-REINF

TRIBUTOS FEDERAIS

23/09/2019


De acordo com a notícia do publicada no dia 09 de agosto de 2019 no Portal do Sped (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4122), em função da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED n. 1/2019, a minuta dos leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 foi retirada para reavaliação.




 



Conforme Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED n. 01/2019, o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial. Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf. Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019.


Este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI desenvolvidos para o eSocial.

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