Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
16/09/2019
1) Instrução Normativa RE nº 35/2019, DOE de 11/09/2019
- Operações com mercadorias destinadas a demonstração e mostruário - Ajuste SINIEF 02/18 - Atualiza os dispositivos que tratam de operações com mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.
Fica estabelecido que as operações com mercadorias destinadas a demonstração deverão observar o disposto no Ajuste SINIEF 02/2018.
Além disso, para adequá-lo às disposições do Ajuste SINIEF 02/2018, considera-se operação com mostruário a remessa de amostra de mercadoria, com valor comercial, a empregado ou representante, com o objetivo de estes apresentarem o produto aos seus potenciais clientes, desde que retorne ao estabelecimento de origem em 90 dias.
(Tít. I, Cap. XV, Seção 11.0)
2) Instrução Normativa RE nº 36/2019, DOE de 11/09/2019
- Parcelamento de créditos tributários correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária - Dispensa da entrada mínima e das garantias - Altera procedimentos que tratam do pagamento parcelado de créditos da Fazenda Pública Estadual.
Com essa publicação, os contribuintes ficam dispensados da entrada mínima e das garantias previstas no o Título III, Capítulo XIII , item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, devidos nos termos da Subseção IV da Seção I do Capítulo I do Título III do Livro II do RICMS, declarados em GIA, relativamente aos períodos de apuração de 1º de março a 30 de junho de 2019, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até 19 de setembro de 2019.
(Tít. III, Cap. XIII, 1.1.8)
3) Instrução Normativa RE nº 37/2019, DOE de 11/09/2019
- ICMS ST - Ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária - Transferências de valor a restituir dos períodos de apuração de março e abril de 2019 – EFD ICMS/IPI e GIA - Prevê, para os períodos de apuração de março e abril de 2019, forma de lançamento na GIA de transferências de valor a restituir apurado no ajuste do imposto retido por substituição tributária entre estabelecimentos do mesmo contribuinte neste Estado e realiza correção na numeração de subitens. (Tít. I, Cap. IX, 19.4.1.3 e 19.4.2)