CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

16/09/2019

1) Instrução Normativa RE nº 35/2019, DOE de 11/09/2019



Fica estabelecido que as operações com mercadorias destinadas a demonstração deverão observar o disposto no Ajuste SINIEF 02/2018.


Além disso, para adequá-lo às disposições do Ajuste SINIEF 02/2018, considera-se operação com mostruário a remessa de amostra de mercadoria, com valor comercial, a empregado ou representante, com o objetivo de estes apresentarem o produto aos seus potenciais clientes, desde que retorne ao estabelecimento de origem em 90 dias.


(Tít. I, Cap. XV, Seção 11.0)


2) Instrução Normativa RE nº 36/2019, DOE de 11/09/2019



Com essa publicação, os contribuintes ficam dispensados da entrada mínima e das garantias previstas no o Título III, Capítulo XIII , item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, devidos nos termos da Subseção IV da Seção I do Capítulo I do Título III do Livro II do RICMS, declarados em GIA, relativamente aos períodos de apuração de 1º de março a 30 de junho de 2019, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até 19 de setembro de 2019.


(Tít. III, Cap. XIII, 1.1.8)


3) Instrução Normativa RE nº 37/2019, DOE de 11/09/2019


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