CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Microempreendedor Individual - Inclusão da ocupação de motorista de aplicativo independente na lista de atividades permitidas

FEDERAL

12/08/2019

A Resolução CGSN n. 148/2019, DOU de 8 de agosto de 2019, altera a Resolução CGSN n. 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para incluir a ocupação de motorista de aplicativo independente na lista de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI).

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