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Máquinas e Equipamentos Industriais – Imposto de Importação - Alterada para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários - Portaria n. 510/19 – DOU de 02/08/19

FEDERAL

12/08/2019

Notícia veiculada pela Agência Brasil, em 02/08/2019.


Governo reduz a zero alíquota sobre diversos bens de capital.


Foi publicada nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial da União, uma Portaria do Ministério da Economia que amplia a lista de bens de capital que terão sua alíquota de imposto de importação reduzida a zero. Bens de capital são maquinários, ferramentas, instalações e outros tipos de equipamentos utilizados para a fabricação de produtos para consumo. 


Por meio dessa portaria, que começará a vigorar no prazo de dois dias, o governo pretende tornar equipamentos desse tipo, que nem sempre são produzidos no Brasil, mas que são necessários para a modernização ou para o aumento da produção industrial, mais acessíveis para o setor. Uma portaria similar já havia sido publicada em maio.


Entre os equipamentos citados pela portaria há diversos tipos de caldeiras, motores, elevadores de escavadeiras, motobombas, centrífugas, rotores, fornos, cabeçotes, chapas, hidrolisadores, secadores, máquinas de laminação, rotativas, filtros, rotuladoras, embaladoras, balanças, dosadores, envernizadores, esmaltadores, lavadoras, guinchos, propulsores, guindastes, empilhadeiras, carenagens, cintas, descasdadores, polidores, moedores, amassadeiras, masseiras, tostadeiras, fatiadoras, serras, desfibradores, impressoras, cilindros, tornos, perfuradores, prensas, moinhos, misturadores, pavimentadoras, trançadeiras, trituradores, engrenagens, ultrassom, cabos e até máquinas automáticas de café expresso.

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