CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NF-e - Nota Fiscal Eletrônica – Alterações no Ajuste SINIEF 7/2005

ICMS

22/07/2019

O Ajuste SINIEF n. 14/2019, DOU de 12 de julho de 2019, altera o Ajuste SINIEF 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.


As alterações são as seguintes:


a) as informações do GTIN serão acessíveis por meio de consulta posta à disposição dos contribuintes;


b) quanto às formalidades a serem observadas para emissão do referido documento fiscal referente à validação dos GTIN informados na NF-e, para cumprimento à disponibilização de informações de produtos pelos proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN, os proprietários das marcas devem autorizar a organização legalmente responsável pelo licenciamento dos GTIN utilizados a repassar as informações necessárias diretamente para a SVRS;


c) estabelecido, a partir de 01.01.2022, a obrigatoriedade da indicação do Código de Regime Tributário (CRT), no documento fiscal;


d) Além da hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, foi incluída a hipótese de impressão do DANFE quando emitida NF-e na venda a varejo para consumidor final, onde o mesmo poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado "DANFE Simplificado", devendo ser observadas as definições constantes no MOC.


Nessa hipótese, o emissor do documento deverá enviar o arquivo e a imagem do "DANFE simplificado" em formato eletrônico.


e) Ficam incluídos os seguintes eventos relacionados a NF-e:




Esses eventos da NF-e serão registrados de forma automática pela propagação do registro do evento relacionado em um CT-e que referencia a NF-e.


f) Fica revogado do Anexo I (Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação), que trata a respeito do Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e do Código de Regime Tributário (CRT).

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