CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) – Alterações no Ajuste SINIEF 19/2016

ICMS

22/07/2019

O Ajuste SINIEF n. 13/2019, DOU de 12 de julho de 2019, altera o Ajuste SINIEF 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, onde, as alterações são as seguintes:


a) estabelecido, a partir de 01.01.2022, a obrigatoriedade da indicação do Código de Regime Tributário (CRT), no documento fiscal;


b) determinado que, a partir de 01.09.2020, à critério da unidade federada que para a emissão em contingência, quando em decorrência de problemas técnicos, havendo a geração prévia do documento fiscal eletrônico e autorização posterior, devem ser utilizadas exclusivamente as séries 501 a 999;


c) quanto às formalidades a serem observadas para emissão do referido documento fiscal referente à validação dos GTIN informados na NF-e, para cumprimento à disponibilização de informações de produtos pelos proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN, os proprietários das marcas devem autorizar a organização legalmente responsável pelo licenciamento dos GTIN utilizados a repassar as informações necessárias diretamente para a SVRS.

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