CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Ingresso de produtos industrializados de origem nacional na ZFM com isenção do ICMS

ICMS

22/07/2019

Convênio ICMS n. 134/2019, DOU de 12 de julho de 2019, dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.