Ingresso de produtos industrializados de origem nacional na ZFM com isenção do ICMS
ICMS
22/07/2019
Convênio ICMS n. 134/2019, DOU de 12 de julho de 2019, dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS.