CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CONSTRUÇÃO CIVIL

INSS

16/07/2019


A partir do dia 01/07/2019 o sistema de regularização de obras – Diso Internet será substituído pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras - SERO, que será acessado pelo contribuinte pessoa física e jurídica através do Portal e-CAC.


Para que a regularização da obra seja feita segundo as regras e normas vigentes o envio da Declaração e Informação sobre Obras - DISO deverá ocorrer até o dia 30/06/2019. Havendo esse envio, o Aviso para Regularização de Obra - ARO poderá ser emitido através da Intranet até o último dia útil do mês de julho.


As DISO de obras enviadas por contabilidade regular e por contrato (aferição através da nota fiscal) que não tem previsão de regularização através do ARO, também poderão ser regularizadas conforme a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, até o dia 31/07/2019.


Caso a DISO não tenha sido enviada, a partir do dia 1º de julho de 2019, para aferir a obra, o contribuinte utilizará o SERO.


O SERO não possui integração com os sistemas da DATAPREV, portanto as retificações no ARO continuarão sendo feitas pelo servidor através do Sistema Diso Intranet que permanecerá em produção. Com a desativação do Sistema Diso Internet não será possível o envio de nova Diso para retificação, assim, o contribuinte deverá fazer um requerimento solicitando a retificação do ARO acompanhado da documentação que justifique a alteração.


Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre.

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