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eSOCIAL

INSS

16/07/2019


De acordo com a notícia do Portal do eSocial do dia 05/06/2019 (https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-017-2018.pdf), foi publicada a Nota Orientativa 17/2019, que dispõe sobre o envio de evento com data de ocorrência em período de versões anteriores do leiaute e o envio extemporâneo em data anterior à mudança de nome do trabalhador


Envio de eventos com data de ocorrência situada em período de versão anterior do leiaute.


O que determina a versão do leiaute a ser utilizada pelo usuário é sempre a data do envio do evento e não a data da ocorrência do fato a que ele se refere. Ou seja, caso seja enviado em 05/2019 um evento de admissão ocorrida em 06/2018, a versão do leiaute a ser utilizada é a 2.5, vigente em 05/2019, e não a versão 2.4.02, vigente em 06/2018.


Cabe destacar alguns pontos:



«Clique aqui para ver a tabela.»


Envio extemporâneo de evento cadastral com data de ocorrência anterior a mudança de nome do trabalhador.


Para a recepção de evento cadastral (S-2200, S-2300 e S-2205) o sistema exige a conferência de correção do CPF, nome e data de nascimento do trabalhador na base cadastral da Receita Federal, contudo, é importante esclarecer que esta conferência tem como base a data de envio do evento e não a data de sua ocorrência.


Exemplo: Uma empregada foi admitida em 01/05/2018 com nome: Julia Santos. Na data de sua admissão o sistema validou o nome no CPF e, somente após a sua confirmação, o evento foi aceito. Em 01/11/2018 essa empregada se casou e incluiu o sobrenome do marido. Diante disso foi enviado um evento S-2205 para atualização cadastral de seu estado civil e nome. O evento foi aceito após confirmação na base do CPF, onde seu nome já havia sido atualizado para Julia Santos Matos. Em 12/2018 o empregador percebeu que deveria ter lançado, em 07/2018, uma atualização de endereço da empregada, através de um evento de alteração cadastral (S-2205). Apesar de a empregada utilizar seu nome de solteira naquela data, o evento deve ser enviado com seu nome atual, porque o sistema faz a integração com o cadastro CPF tendo como base a data de envio do evento extemporâneo.


Revalidação da cadeia de eventos não periódicos para a recepção de evento extemporâneo.


Ao enviar um evento não periódico extemporâneo, o sistema efetua uma revalidação de todos os eventos não periódicos posteriores àquele que se pretende incluir, simulando a inclusão de cada um deles com a execução de todas as regras a que estariam sujeitos. Contudo, diante da limitação da consulta histórica do nome do empregado, ao simular a recepção do evento extemporâneo na posição sequencial a que se destina, o sistema reexecuta as regras aplicáveis a todos os eventos posteriores, mas exclui dessa revalidação as regras que envolvem conferência de nome no banco de dados do CPF. Ressaltando que para o próprio evento extemporâneo que está sendo incluído a verificação do nome é feita considerando a data atual, como esclarecido no item anterior.





Além de trazer mudanças na governança do eSocial, a Portaria n. 300/2019, DOU de 13 de junho de 2019, assinada pelo Ministro Paulo Guedes, estabeleceu um prazo de 30 dias para que os órgãos e entidades envolvidas definam propostas de desburocratização e simplificação para o eSocial.




 



Representantes dos entes envolvidos com o eSocial participaram de Seminário em Brasília para debaterem a simplificação do eSocial. Encontro faz parte do esforço de simplificação previsto na Portaria n. 300/2019.


Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP - Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma. 


Estava na pauta dos debatedores a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.


Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.


Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:


Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.


No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.


No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros. 


Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.


CRONOGRAMA


Foi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho. Veja as novas datas:


«Clique aqui para ver a tabela.»


A publicação do novo calendário deverá ocorrer após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019.


Fonte: Portal do eSocial


http://portal.esocial.gov.br/noticias/seminario-de-simplificacao-do-esocial




 



Considerando a necessidade de ajustes na versão 2.5 do eSocial, foi disponibilizada, no Portal do eSocial, a Nota Técnica n. 14/2019, promovendo diversas alterações no seu leiaute.




 



A Nota de Documentação Evolutiva - NDE 03/2019, que trata de eventos referentes, principalmente, a imposto de renda, foi suspensa até a conclusão dos trabalhos de simplificação do eSocial.


Segundo o Portal do eSocial, a medida é necessária para evitar retrabalho por parte dos desenvolvedores e usuários.

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