Parcelamento de créditos tributários no âmbito da SMF e PGM
ISSQN (Porto Alegre/RS)
08/07/2019
O Decreto n. 20.281/2019, DOM Porto Alegre de 03 de julho de 2019, altera o art. 1º do Decreto n. 14.941/2005, que dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), reduzindo o número máximo de parcelas.
Com essa publicação, os créditos tributários poderão ser pagos em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, observado o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) para contribuinte pessoa física e R$ 80,00 (oitenta reais) para contribuinte pessoa jurídica, ressalvada a hipótese prevista no § 1º do art. 6º deste Decreto e o ISS na modalidade trabalho pessoal, que somente pode ser parcelado nessas condições após sua inscrição em dívida ativa.