CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ECD

TRIBUTOS FEDERAIS

27/06/2019


De acordo com a notícia publicada no Portal do Sped no dia 15 de maio de 2019 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/3033), foi publicada a versão 6.0.5 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:



O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:


http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd




 



A Instrução Normativa RFB n. 1.894/2019, DOU de 17 de maio de 2019, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).


Com essa publicação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) não se aplica a partir da publicação dessa Instrução Normativa, às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.


Além disso, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio.

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