ECD
TRIBUTOS FEDERAIS
27/06/2019
- Publicação da versão 6.0.5 do Programa da Escrituração Contábil Digital
De acordo com a notícia publicada no Portal do Sped no dia 15 de maio de 2019 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/3033), foi publicada a versão 6.0.5 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:
- Melhoria no desempenho do programa no momento da validação; e
- Correção do relatório de impressão da DLPA/DMPL.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
- Escrituração Contábil Digital - Alteração na Instrução Normativa RFB n. 1.774/2017
A Instrução Normativa RFB n. 1.894/2019, DOU de 17 de maio de 2019, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Com essa publicação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) não se aplica a partir da publicação dessa Instrução Normativa, às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.
Além disso, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio.