CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ECF

TRIBUTOS FEDERAIS

27/06/2019


De acordo com a notícia publicada no Portal do Sped no dia 14 de maio de 2019 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/3032), foi publicada a versão 5.1.1 do programa da ECF com as seguintes alterações:



 A versão 5.1.0 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.


O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:


http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal




 



De acordo com a notícia do Portal do Sped do dia 29 de maio de 2019 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4067), foi atualizado o arquivo de Tabelas Dinâmicas da ECF, com a inclusão da conta de código 1.990, de acordo com o inciso IV do art. 277 do Decreto n. 9.580/2018, reproduzido abaixo:


Livro de Apuração do Lucro Real


Art. 277. No Lalur, o qual será entregue em meio digital, a pessoa jurídica deverá ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, caput , inciso I ):


(...)


IV - manter os registros de controle dos valores excedentes a serem utilizados no cálculo das deduções nos períodos de apuração subsequentes, dos dispêndios com programa de alimentação ao trabalhador e outros previstos neste Regulamento.

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