CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DDA À DISTÂNCIA

TRIBUTOS FEDERAIS

27/06/2019


Com a publicação do ADE Cogea nº 4/2019, que alterou o ADE Cogea nº 1/2019, a partir de 3/5/2019, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado estão obrigadas a utilizar o Dossiê Digital de Atendimento a distância na solicitação dos serviços abaixo:



Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.

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