Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
10/06/2019
1) Instrução Normativa RE nº 24/2019, DOE de 03/06/2019
- Prorroga a obrigatoriedade de registro de passagem na entrada no Estado nas operações com couro - No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Tít. I, Cap. LXVI, 1.1, tabela)
- Relação de Empresas Industriais Fabricantes de Produtos de Informática e Automação - Inclui empresa na relação de empresas industriais fabricantes de produtos de informática e automação destinatários de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, com diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no RICMS, Livro III, art. 1º-A, XV.
Na tabela do Apêndice XXXIII, fica acrescentada a seguinte empresa, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. XXXIII)