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eSocial - Nota Orientativa n. 17/2019 - Orientações sobre o envio de evento com data de ocorrência em período de versões anteriores do leiaute - Envio extemporâneo em data anterior à mudança de nome do trabalhador

INSS

10/06/2019

De acordo com a notícia do Portal do eSocial do dia 05/06/2019 (https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-017-2018.pdf), foi publicada a Nota Orientativa 17/2019, que dispõe sobre o envio de evento com data de ocorrência em período de versões anteriores do leiaute e o envio extemporâneo em data anterior à mudança de nome do trabalhador


Envio de eventos com data de ocorrência situada em período de versão anterior do leiaute.


O que determina a versão do leiaute a ser utilizada pelo usuário é sempre a data do envio do evento e não a data da ocorrência do fato a que ele se refere. Ou seja, caso seja enviado em 05/2019 um evento de admissão ocorrida em 06/2018, a versão do leiaute a ser utilizada é a 2.5, vigente em 05/2019, e não a versão 2.4.02, vigente em 06/2018.


Cabe destacar alguns pontos:




«Clique aqui para ver a tabela.»


Envio extemporâneo de evento cadastral com data de ocorrência anterior a mudança de nome do trabalhador.


Para a recepção de evento cadastral (S-2200, S-2300 e S-2205) o sistema exige a conferência de correção do CPF, nome e data de nascimento do trabalhador na base cadastral da Receita Federal, contudo, é importante esclarecer que esta conferência tem como base a data de envio do evento e não a data de sua ocorrência.


Exemplo: Uma empregada foi admitida em 01/05/2018 com nome: Julia Santos. Na data de sua admissão o sistema validou o nome no CPF e, somente após a sua confirmação, o evento foi aceito. Em 01/11/2018 essa empregada se casou e incluiu o sobrenome do marido. Diante disso foi enviado um evento S-2205 para atualização cadastral de seu estado civil e nome. O evento foi aceito após confirmação na base do CPF, onde seu nome já havia sido atualizado para Julia Santos Matos. Em 12/2018 o empregador percebeu que deveria ter lançado, em 07/2018, uma atualização de endereço da empregada, através de um evento de alteração cadastral (S-2205). Apesar de a empregada utilizar seu nome de solteira naquela data, o evento deve ser enviado com seu nome atual, porque o sistema faz a integração com o cadastro CPF tendo como base a data de envio do evento extemporâneo.


Revalidação da cadeia de eventos não periódicos para a recepção de evento extemporâneo.


Ao enviar um evento não periódico extemporâneo, o sistema efetua uma revalidação de todos os eventos não periódicos posteriores àquele que se pretende incluir, simulando a inclusão de cada um deles com a execução de todas as regras a que estariam sujeitos. Contudo, diante da limitação da consulta histórica do nome do empregado, ao simular a recepção do evento extemporâneo na posição sequencial a que se destina, o sistema reexecuta as regras aplicáveis a todos os eventos posteriores, mas exclui dessa revalidação as regras que envolvem conferência de nome no banco de dados do CPF. Ressaltando que para o próprio evento extemporâneo que está sendo incluído a verificação do nome é feita considerando a data atual, como esclarecido no item anterior.

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