CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PGD Dirf 2019 - Alteração da Instrução Normativa RFB n. 1.836/2018

IMPOSTO DE RENDA

20/05/2019

A Instrução Normativa RFB n. 1.892/2019, DOU de 16 de maio de 2019, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.836/2018, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf 2019) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2019 (PGD Dirf 2019).


Com essa publicação, no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2019, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2019 relativa ao ano-calendário de 2019 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2019, caso em que a Dirf 2019 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2019.

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