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eSocial - Nota Técnica nº 11/2019 – Código CNAE

INSS

13/05/2019

Foi publicada no Portal WEB do eSocial (http://portal.esocial.gov.br/) a Nota Técnica nº 11/2019 que dispõe sobre a tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial que foi atualizada em janeiro/2019.


O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB n. 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB n. 1867/2019. Essa orientação consta na Nota Técnica 11/2019.


Com relação aos códigos de CNAE:


a) Os códigos criados pela IN RFB n.1867/19 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;


b) Os códigos com alteração de descrição pela referida IN tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);


c) Os códigos que deixaram de existir pela referida IN têm término de vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência 04/2019 o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.


ORIENTAÇÕES:


Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN n. 1867/19, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado. Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).

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