DDA à Distância – Inclusão de novos serviços
FEDERAL
13/05/2019
Com a publicação do ADE Cogea nº 4/2019, que alterou o ADE Cogea nº 1/2019, a partir de 3/5/2019, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado estão obrigadas a utilizar o Dossiê Digital de Atendimento a distância na solicitação dos serviços abaixo:
- requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);
- retificação de documentos de arrecadação GPS;
- retificação de documentos de arrecadação Darf.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.