CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

CFOP – Acrescentados novos códigos e Notas Explicativas – Alteração no Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970

ICMS

15/04/2019

O Ajuste SINIEF n. 07/2019, DOU de 09 de abril de 2019, altera o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, acrescentando ao Anexo Único do referido Convênio, a partir de 01/05/2019, os códigos a seguir enumerados, com as respectivas Notas Explicativas, com as seguintes redações:


a) 1.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo


Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.


b) 1.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo


Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.


c) 2.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo


Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.


d) 2.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo


Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.


e) 5.216 - Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo


Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.


f) 6.216 - Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo


Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.


 

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.