PISEG/RS - Crédito presumido de ICMS
ICMS
15/04/2019
O Convênio ICMS n. 52/2019, DOU de 09 de abril de 2019, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual no âmbito do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.
O incentivo fiscal de que trata este convênio fica limitado, na forma prevista pela legislação estadual, a até 5% (cinco por cento) do saldo devedor de ICMS verificado no mesmo período de apuração dos repasses ao PISEG/RS.
O montante global de crédito fiscal presumido de ICMS vinculado ao PISEG/RS não poderá ser superior aos seguintes percentuais da receita líquida de ICMS:
- 0,6% (seis décimos por cento) para o ano de 2019; e
- 0,8% (oito décimos por cento) para o ano de 2020.
A unidade federada poderá estabelecer outras formas, condições, limites e exceções para a fruição do benefício previsto neste convênio.
Por fim, este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019 até 30 de setembro de 2019.