Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais
ICMS
15/04/2019
O Convênio ICMS n. 28/2019, DOU de 09 de abril de 2019, prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
Com essa publicação, os Convênios ICMS a seguir indicados passam a vigorar com prazo final de vigência em 30 de abril de 2020:
- Convênio ICMS 23/1990 - Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;
- Convênio ICMS 100/1997 - Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
- Convênio ICMS 125/1997 - Autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações que especifica;
- Convênio ICMS 38/2001 - Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
- Convênio ICMS 59/2001 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas operações internas com leite fresco;
- Convênio ICMS 22/2003 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
- Convênio ICMS 65/2003 - Autoriza os Estados que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
- Convênio ICMS 85/2004 - Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas;
- Convênio ICMS 113/2006 - Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);
- Convênio ICMS 10/2007 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
- Convênio ICMS 53/2007 - Isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC;
- Convênio ICMS 45/2010 - Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;
- Convênio ICMS 38/2012 - Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
- Convênio ICMS 161/2013 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação do Metrô Curitibano;
- Convênio ICMS 57/2015 - Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social;
- Convênio ICMS 73/2016 - Autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV;
- Convênio ICMS 09/2017 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;
- Convênio ICMS 95/2018 - Autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social.
Os benefícios de que trata o Convênio ICMS 100/1997, para o Estado de São Paulo, poderão implicar estorno proporcional do crédito.