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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA

19/03/2019


O Ato Declaratório Executivo RFB n. 1/2019, DOU de 19 de fevereiro 2019, dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.


A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2019.


O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física/2019, de acordo com o seguinte cronograma:


1º (primeiro) lote, em 17 de junho de 2019;


2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2019;


3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2019;


4º (quarto) lote, em 16 de setembro de 2019;


5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2019;


6º (sexto) lote, em 18 de novembro de 2019; e


7º (sétimo) lote, em 16 de dezembro de 2019.


As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2019.


Terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes a que se referem o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.741/2003, o art. 69-A da Lei n. 9.784/1999, e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei n. 9.250/1995.


Além disso, o disposto neste Ato declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2019 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.




 



A Instrução Normativa RFB n. 1.871/2019, DOU de 22 de fevereiro de 2019, dispõe sobre a apresentação da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.

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