Regulamentada a implementação do Documento Nacional de Identidade
FEDERAL
18/03/2019
O Decreto nº 9723/2019, DOU de 12 de março de 2019, altera o Decreto n. 9094/2017, o Decreto n. 8936/2016, e o Decreto n. 9492/2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dispositivos da Lei n. 13460/2017.
Essa publicação ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados: NIT; cadastro no PIS; número da CTPS; e número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada.
Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!.