CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA

25/02/2019


De acordo com a Instrução Normativa RFB n. 1.869/19, DOU de 28 de janeiro de 2019, a Secretaria da Receita Federal promoveu alterações na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física, quanto às importâncias recebidas por deficientes, recebidas de pessoa jurídica a título de juros não tenham tributação específica, lucros efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, juros pagos pelas cooperativas a seus associados como remuneração do capital social, entre outras.

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