Publicada a NT 2018.005 – Alterações de leiaute da NF-e e da NFC-e referente as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do DANFE
ICMS
14/01/2019
De acordo com a notícia do dia 02 de janeiro de 2019 no site do Portal do NF-e, foi publicada a NT 2018.005 e o correspondente pacote de esquemas XML, alterando o leiaute com a criação de novos campos opcionais, não devendo trazer impacto para as empresas que não necessitem utilizar tais campos.
Esta Nota Técnica divulga as alterações de leiaute da NF-e e da NFC-e, as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do DANFE.
Essa NT que altera o leiaute da NF-e e NFC-e apresenta os seguintes detalhes:
- Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT. Criação do grupo ZD. Informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação;
- Inclusão de campos no grupo F. Identificação do Local de Retirada e respectivas regras de validação;
- Inclusão de campos no grupo G. Identificação do Local de Entrega e respectivas regras de validação;
- Atualização do grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias primas farmacêuticas;
- Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST;
- Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ;
- Orientações sobre o preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE e sugestão de leiaute de exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega.
Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:
a) implantação de teste: 25.02.2019;
b) implantação de produção: 29.04.2019.