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eSocial - Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência janeiro/2019 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2019

INSS

14/01/2019

De acordo com a notícia publicada no Portal do eSocial no dia 04 de janeiro de 2019 (http://portal.esocial.gov.br/noticias/suspenso-o-envio-de-eventos-de-remuneracao-s-1200-ate-publicacao-da-portaria-com-tabelas-de-aliquotas-do-inss-e-salario-familia-para-2019), a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência JANEIRO/2019 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2019. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. Caso o empregador já tenha transmitido algum evento S-1200, será necessário reenviá-lo posteriormente com indicativo de retificação (indRetif = "2") para receber o totalizador com os valores corretos.



A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.



A folha de pagamento de janeiro/2019 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

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