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Código Civil – Sociedade Limitada – Administração - Alterações

FEDERAL

14/01/2019

Através da Lei n. 13.792/19, DOU de 04 de janeiro de 2019, foram alterados os arts. 1.063 e 1.085 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002, que dispõem sobre a administração da sociedade limitada, conforme se transcreve abaixo:


“Art. 2º O § 1º do art. 1.063 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1.063. .....


§ 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.


....." (NR)


Art. 3º O caput do art. 1.076 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas:


....." (NR)


Art. 4º O parágrafo único do art. 1.085 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1.085. .....


Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa." (NR)


 

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