CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Apuração do ICMS no mês de Dezembro/18 – Atualização das Orientações

10/01/2019

10/01/2019

Contribuintes que optaram pelo recolhimento equivalente a 45% do valor do imposto devido relativo ao mês de novembro de 2018.


Através de “Informativo Atualizado”, denominado “Decreto nº 54.348-Principais Orientações versão 10.01.2019 b-envase_Anexo VIII.docx, a Secretaria da Fazenda promoveu alterações nas orientações transmitidas aos contribuintes relativamente à declaração na EFD e GIA entregues pelas empresas da modalidade Geral, Indústria e Comércio, quanto à apuração do ICMS no mês de dezembro de 2018.


As novas orientações visam sanar inconsistências geradas na apuração do mês de dezembro/18, dos contribuintes que optaram pelo recolhimento por estimativa (45% sobre o saldo devedor do mês de novembro de 2018), pois após o processamento da GIA, esta apresentou, dentre outros, o seguinte erro:


“REF.: 20 Vlr.Inf. maior que soma recolhimentos”


Assim, seguem as principais orientações atualizadas:


a)      o percentual de 45% deve ser aplicado também sobre o AMPARA relativo ao débito próprio. Não se aplica sobre o ICMS ST e sobre o AMPARA ST;


b)     todo pagamento de ICMS próprio com prazo de vencimento durante a competência apurada, informados no Anexo VIII da GIA, em Pagamentos nos Prazos, deve possuir um ajuste no registro E111 com o código RS040020|“Pagamentos no mês de referência” - valores informado no Anexo VIII da GIA, em Pagamentos nos Prazos - ICMS Próprio - usar sempre junto ao RS050020|01022016| da tabela 5.1.1;


c)      simultaneamente, lançar ajuste a débito especial, no registro E111, com o código RS050020|“Pagamentos no mês de referência” - Débito especial referente ao valor total dos débitos próprios vencidos e pagos relativos à mesma data de vencimento e período de apuração - usar sempre junto ao RS040020|01022016| da Tabela 5.1.1, referente ao pagamento antecipado;


d)     Para o ajuste a débito especial citado na alínea anterior, deve corresponder um único registro E116, conforme abaixo. O ajuste a débito especial ocorrerá sempre que a apuração da 1ª quinzena for devedora ou quando a estimativa (os 45%) resultar em valor devedor. Também haverá um E116 para apresentar o valor do débito do dia 12/01/2018 se o resultado da apuração final for devedor;  


d.1 - no campo 03 (VL_OR), o valor a ser informado na coluna "ICMS Próprio", em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII da GIA, sendo que esse valor deve corresponder exatamente ao valor informado no campo 04 (VL_AJ_APUR) do correspondente registro E111;


d.2 - no campo 04 (DT_VCTO), a data de vencimento a ser informada na coluna "Vencimento" em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII da GIA deve pertencer à competência indicada no campo 10 (MES_REF);


d.3 no campo 05 (COD_REC), o código de receita em que houve o recolhimento (para pagamento por GA: 0221, 0222 ou 1511; para pagamento por GNRE: 100021 ou 100110);


d.4 - no campo 09 (TXT_COMPL), exclusivamente a Inscrição Estadual do estabelecimento centralizador a ser informada na coluna "CGC/TE Centralizador", em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII da GIA, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|nnnnnnnnnn|);


d.5 - no campo 10 (MES_REF), a competência da EFD;


e)      Para a apuração de dezembro, no caso de pagamento por estimativa, conforme Decreto nº 54.348, teríamos:


(MES_REF) = 122018 ,  (DT_VCTO) = 26122018


Esclarecemos que os contribuintes que realizaram o pagamento por estimativa, declaram o período de apuração 01 a 31 de dezembro de 2018.


Para verificar a íntegra das orientações atualizadas nesta data, pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – SEFAZ/RS, acesse o site da CCA.


CCA BERNARDON – Consultoria Contábil e Tributária SS


Luís Antônio dos Santos


Alexandre da Rocha Silva

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.