Pessoa jurídica/física a ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado
FEDERAL
07/01/2019
A indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao monitoramento especial, durante o ano de 2019, será feita com base nos parâmetros estabelecidos pela Portaria n. 2.176/18, DOU de 31/12/2018.
Já a indicação de pessoa física a ser submetida ao mesmo monitoramento, durante o ano de 2019, será feita com base nos parâmetros estabelecidos por esta Portaria n. 2.177/18, DOU de 31/12/2018.