Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
10/12/2018
1) Instrução Normativa RE nº 56/2018, DOE de 04/12/2018
- Altera procedimentos que tratam do pagamento parcelado de créditos da Fazenda Pública Estadual - Os contribuintes ficam dispensadas das garantias, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários provenientes do ICMS, relativos a fatos geradores com vencimento até 31 de outubro de 2018, desde que o pedido seja efetuado até 26 de dezembro de 2018, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, que deve ser de, no mínimo, 8% (oito por cento) do valor do débito.(Tít. III, Cap. XIII, 1.1.7)