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Guerra Fiscal - Autoriza o Estado do Paraná a publicação de atos sobre benefícios com base no Convênio ICMS nº 190/2017

ICMS

10/12/2018

A Resolução CONFAZ n. 14/2018, DOU de 03 de dezembro de 2018, autoriza o Estado do Paraná, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , na forma do anexo único desta resolução.


Fica estendido até 27 de dezembro de 2019, para o Estado supracitado, o prazo para REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais mencionados no caput deste artigo, inclusive os correspondentes atos normativos, conforme disposição do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017.


ANEXO ÚNICO


PARANÁ


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