Guerra Fiscal - Autoriza os Estados de Goiás e Rio Grande do Sul a registrar e depositar as planilhas sobre benefícios com base no Convênio ICMS n. 190/2017
ICMS
10/12/2018
A Resolução CONFAZ n. 13/2018, DOU de 03 de dezembro de 2018, autoriza os Estados de Goiás e Rio Grande do Sul a registrar e depositar planilhas de Atos Normativos e Atos Concessivos e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017, onde:
- Fica o Estado de Goiás autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, PLANILHAS DE ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme solicitação recebida na SE/CONFAZ no dia 26.11.2018, via internet, por correio eletrônico. A publicação no Diário Oficial da Estado dos referidos atos normativos foi autorizada pelas Resoluções 02/2018 e 05/2018.
- Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, PLANILHA DE ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme solicitação recebida na SE/CONFAZ no dia 19.11.2018, via internet, por correio eletrônico, cujos correspondentes atos normativos já foram objeto de registro e depósito na forma da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017.