DCTFWeb - Alterado o faseamento de obrigatoriedade do envio de informações
INSS
10/12/2018
A Instrução Normativa RFB n. 1.853/2018, DOU de 04 de dezembro de 2018, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.787/2018, prorrogando para abril/2019 a obrigação da entrega da declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb) pelas empresas com faturamento de até R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016.