Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
03/12/2018
1) Instrução Normativa RE nº 52/2018, DOE de 23/11/2018
- Operações de entrada decorrentes de importação do exterior de fertilizantes e de matérias-primas para a fabricação de fertilizantes - Atualiza código NBM/SH-NCM dos superfosfatos - No Capítulo VI do Título I, é dada nova redação à seguinte mercadoria da tabela constante do item 11.2, obedecida a ordem de Código NBM/SH-NCM:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Tít. I, Cap. VI, 11.2, tabela)
- UIF-RS - Dezembro de 2018 - Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de dezembro de 2018.
No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro de 2018, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. XXVI)
2) Instrução Normativa RE nº 53/2018, DOE de 23/11/2018
- Emissão de documentos fiscais relativas às prestações pré-pagas de serviços de telefonia - Obriga o envio de link de acesso à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, na disponibilização de créditos correspondentes às prestações pré-pagas de serviços de comunicação para utilização em terminal de uso particular. (Tít. I, Cap. XL, 2.1.1)
3) Instrução Normativa RE nº 54/2018, DOE de 28/11/2018
- Altera prazo mínimo para saneamento de divergências ou inconsistências identificadas em programa de autorregularização - A comunicação realizada pelo Subsecretário da Receita Estadual aos contribuintes envolvidos sobre os termos e condições em que são instituídos os programas, visando sua autorregularização, que é efetuada preferencialmente por meio da Internet, no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, no portal e-CAC da Receita Estadual, deverá conter, no mínimo, o prazo concedido para o saneamento, que não poderá ser inferior a 15 dias.
4) Instrução Normativa RE nº 55/2018, DOE de 29/11/2018
- Programa REFAZ 2018 - Instruções acerca da adesão e do pagamento de débitos - Expedem instruções para o pagamento parcelado nos termos do Decreto nº 54.346/18, que instituiu o Programa "REFAZ 2018" para regularização do ICMS no Estado. (Tít. III, XIII, 1.1.1, XXXV, e Anexos L-61 e L-62)