CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Programa REFAZ 2018 - Competência para decisão sobre requerimento relativo ao parcelamento de débito em fase de cobrança judicial pelo programa

ICMS

03/12/2018

A Resolução PGE n. 141/2018, DOE RS de 23 de novembro de 2018, regulamenta o disposto no inciso II do art. 11 do Decreto n. 54.346/2018, que institui o Programa "REFAZ 2018" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.


Com essa publicação, a decisão final sobre os requerimentos formulados com fundamento no Decreto n. 54.346/2018, que institui o Programa "REFAZ 2018" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, quanto aos débitos fiscais em fase de cobrança judicial ou objeto de qualquer ação judicial, compete ao Procurador-Geral do Estado, ou a quem este delegar, respeitadas as seguintes condições:




Além disso, o contribuinte poderá obter informações acerca da forma de pagamento, bem como requerer o parcelamento dos honorários advocatícios diretamente na Procuradoria Fiscal, nos processos em tramitação na Capital, ou nas Procuradorias Regionais, nos processos em tramitação no interior do Estado.

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