CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

DIRF 2019

TRIBUTOS FEDERAIS

12/11/2018


A Instrução Normativa RFB n. 1.836/2018, DOU de 08 de outubro de 2018, dispõe sobre a declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e as situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf 2019) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2019 (PGD Dirf 2019).


Além disso, com a publicação do Ato Declaratório Executivo COFIS n. 71/2018, DOU de 10 de outubro de 2018, fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2019). No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2019, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato declaratório.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.