CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CAEPF

TRIBUTOS FEDERAIS

12/11/2018


De acordo com a notícia publicada no site da Receita Federal no dia 02 de outubro de 2018 (http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/outubro/cadastro-de-atividade-economica-da-pessoa-fisica-caepf-entra-em-producao), a Receita Federal informa que o CAEPF entrou em produção em 1/10/2018.


Para consultar, inscrever e alterar os dados do CAEPF, o contribuinte poderá acessar o cadastro por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal.


1. O que é o CAEPF?


O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB n. 1.828/2018.


2. Obrigatoriedade de inscrição no CAEPF


Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa. Nesse período, a matrícula CEI continua sendo obrigatória. A partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF substituirá definitivamente a matrícula CEI.


3. Quem está obrigado a se inscrever?


a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:



b) Segurado Especial, conforme definido na Lei n. 8.212/1991.

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