CAEPF
TRIBUTOS FEDERAIS
12/11/2018
- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física entra em Produção a partir de 1/10/2018
De acordo com a notícia publicada no site da Receita Federal no dia 02 de outubro de 2018 (http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/outubro/cadastro-de-atividade-economica-da-pessoa-fisica-caepf-entra-em-producao), a Receita Federal informa que o CAEPF entrou em produção em 1/10/2018.
Para consultar, inscrever e alterar os dados do CAEPF, o contribuinte poderá acessar o cadastro por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal.
1. O que é o CAEPF?
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB n. 1.828/2018.
2. Obrigatoriedade de inscrição no CAEPF
Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa. Nesse período, a matrícula CEI continua sendo obrigatória. A partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF substituirá definitivamente a matrícula CEI.
3. Quem está obrigado a se inscrever?
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
- possua segurado que lhe preste serviço;
- Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
- pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n. 3.048/1999;
- produtor rural contribuinte individual; e
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei n. 8.212/1991.