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Convalidação dos Incentivos Fiscais de ICMS - Autorizados os Estados do Mato Grosso do Sul e Paraná a publicar no Diário Oficial do Estado a relação com a identificação de atos normativos relativos aos benefícios fiscais

ICMS

05/11/2018

A Resolução CONFAZ n. 9/2018, DOU de 26 de outubro de 2018, autoriza unidades federadas a publicar relação de atos normativos e efetuar o registro e o depósito da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/2017.


Com essa publicação, ficam autorizados os Estados do Mato Grosso do Sul e Paraná, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, a publicar no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de atos normativos relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , na forma do anexo único desta resolução.


Além disso, fica estendido até 27 de dezembro de 2019, para os Estados supracitados, o prazo para registrar e depositar na Secretaria Executiva do CONFAZ a documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais mencionados no caput, inclusive os correspondentes atos normativos, conforme disposição do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017.


Acesse o link a seguir para verificar o anexo único desta Resolução: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/resolucoes/2018/resolucao-09-18

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