CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

ICMS ST - operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador – Alteração no Protocolo ICMS 98/2009

ICMS

08/10/2018

O Protocolo ICMS n. 60/2018, DOU de 04 de outubro de 2018, altera o anexo único do Protocolo ICMS 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


Com essa publicação, fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 98/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Este Protocolo produzirá seus efeitos a partir do primeiro dia do 1º/12/2018.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.