NFC-e – Emissão em contingência – Alterações no Ajuste SINIEF 19/2016
ICMS
08/10/2018
O Ajuste SINIEF n. 13/2018, DOU de 02 de outubro de 2018, altera o Ajuste SINIEF 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Com essa publicação, ficam acrescentadas as seguintes disposições:
a) Para a emissão em contingência devem ser utilizadas exclusivamente as séries 890 a 989;
b) Na emissão da NFC-e contingência no a critério da unidade federada, a identificação do destinatário será feita pelo CNPJ, CPF ou, tratando-se de estrangeiro, por outro documento de identificação;
c) A NFC-e gerada em contingência será emitida em ordem sequencial, devendo observar quanto às séries de 890 a 989;
d) Constatada, a partir do 10º (décimo) dia do mês subsequente, quebra da ordem sequencial na emissão em contingência da NFC-e considerar-se-á que a numeração correspondente a esse intervalo se refere a documentos emitidos e não transmitidos.
Este Ajuste SINIEF produzirá seus efeitos a partir do primeiro dia do 1º/04/2019, exceto quanto a letra “b”, que produzirá efeitos a partir do dia 1º/11/2018.