CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS ST - Operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos – Alteração no Convênio ICMS 110/2007

ICMS

08/10/2018

Convênio ICMS n. 100/2018, DOU de 02 de outubro de 2018, altera o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.


Fica estabelecido, quanto ao fator de correção do volume (FCV) utilizado como um dos critérios para composição da base de cálculo da substituição tributária, que o documento fiscal deve ser emitido considerando, nos campos próprios para informação de quantidade, o volume de combustível convertido a 20º C, quando emitida pelo produtor nacional de combustíveis ou suas bases, pelo importador ou pelo formulador e à temperatura ambiente, quando emitida pelo distribuidor de combustíveis ou pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR).


Este convênio produzirá seus efeitos a partir do dia 1º/11/2018.

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