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NBS - NEBS - Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - Aprovadas as versões 2.0

FEDERAL

24/09/2018

A Portaria Conjunta RFB/SCS n. 1.429/2018, DOU de 17 de setembro de 2018, aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e a versão 2.0 das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), propostas pela comissão de representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), nos termos dos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.


Os Anexos I e II do Decreto n. 7.708/2012, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.


Os Anexos I e II desta Portaria Conjunta estarão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço «http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/nbs-nomenclatura-brasileira-de-servicos-intangiveis-e-outras-operacoes-que-produzam-variacoes-no-patrimonio», e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço «http://www.mdic.gov.br/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-13».


Além disso, fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS n. 1.820/2013.


Esta Portaria Conjunta produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

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