CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

10/09/2018

1) Instrução Normativa RE nº 37/2018, DOE de 04/09/2018



Nessa situação, além das hipóteses de cancelamento pelo auditor-Fiscal da Receita Estadual, o parcelamento será cancelado se o contribuinte não pagar o imposto vincendo em dia após a formalização do acordo.


O referido parcelamento dos créditos nos termos do Tít. III, XIII, item 1.1.5 implica o cancelamento automático dos parcelamentos anteriores.


(Tít. III, XIII, 1.1.5)


2) Instrução Normativa RE nº 38/2018, DOE de 04/09/2018



(Tít. III, Cap. XII, 3.1)


3) Instrução Normativa RE nº 39/2018, DOE de 04/09/2018


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