Programa COMPENSA-RS – Alteração no Decreto n. 54.179/2018
ICMS
10/09/2018
O Decreto n. 54.213/2018, DOE RS de 05 de setembro de 2018, altera o Decreto n. 54.179/2018, que alterou o Decreto n. 53.974/2018, que institui o Programa COMPENSA-RS.
Com essa publicação, aos créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS, não declarados em guia informativa, na hipótese de terem sido objeto de pedido de adesão ao Programa COMPENSA-RS anteriormente à publicação do Decreto n. 54.179/2018, serão concedidos os mesmos benefícios fiscais, observadas as seguintes condições:
- formalização de novo pedido eletrônico de compensação, precedida da desistência da compensação no processo administrativo eletrônico no qual consta o pedido originário;
- os benefícios fiscais serão apurados a partir do valor integral da dívida, devidamente corrigida, abrangidos os valores pagos a título de entrada, na forma do art. 3º, inciso II, alínea "d", da Lei n. 15.038/2017;
- os benefícios fiscais incidentes sobre a entrada a que alude o art. 3º, inciso II, alínea "d", da Lei n. 15.038/2017, serão deduzidos do saldo remanescente da dívida referido no art. 2º, § 5º, do mencionado diploma legislativo; e
- na hipótese de o saldo remanescente ser insuficiente para a dedução aludida no inciso III deste parágrafo, mantido o limite percentual estabelecido no art. 2º , § 1º, da Lei n. 15.038/2017 , o devedor poderá indicar outro(s) débito(s) para a imputação em pagamento do valor não deduzido, observado o disposto no art. 60, Livro I, do Anexo Único do Decreto n. 37.699/1997.