CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DCTFWeb

TRIBUTOS FEDERAIS

20/08/2018


A Instrução Normativa RFB n. 1.819/2018, DOU de 30 de julho de 2018, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.787/2018, para dispor que a entrega da DCTFWeb passa a ser obrigatória a partir da competência de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, e para os sujeitos passivos que optarem pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n. 2/2016, ainda que imunes e isentos.

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