CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Procedimento para informação de dados da DU-E na ficha do PER/DCOMP sobre o ressarcimento do IPI

FEDERAL

06/08/2018

O Ato Declaratório Executivo Corec n. 3/2018, DOU de 30 de julho de 2018, dispõe sobre procedimento a ser observado para informar dados da DU-E (Declaração Unificada de Exportação), no Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), no caso em que especifica.


Com essa publicação, para fins de informação em Pedido de Ressarcimento de IPI, na Ficha Crédito, do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), com dados da DU-E (Declaração Única de Exportação), o responsável pelo preenchimento deve informar os números que identificam a DU-E, dispensando as letras "BR", no campo destinado aos dados do Registro de Exportação (RE) ou da Declaração de Exportação (DE).

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.