CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL (PRR)

TRIBUTOS FEDERAIS

25/07/2018


A Portaria PGFN n. 43/2018, DOU de 04 de junho de 2018, altera a Portaria PGFN n. 29/2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei n. 13.606/2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Com essa publicação, a adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor, no período de 1º de fevereiro a 30 de outubro de 2018, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.


Os produtores rurais e os adquirentes que aderiram ao parcelamento previsto na Medida Provisória n. 793/2017, poderão, até 30 de outubro de 2018, efetuar a migração para as modalidades de parcelamento previstas na Lei n. 13.606/2018, exclusivamente por meio do sítio da PGFN na internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção "Migração".


Além disso, o sujeito passivo deverá comparecer às unidades de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 29 de novembro de 2018, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.




 



A Instrução Normativa RFB n. 1.811/2018, DOU de 20 de junho de 2018, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.784/2018, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei n. 13.606/2018.


Em decorrência disso, a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, foi ajustada para contemplar o novo prazo cuja data estabelecida é 30 de outubro de 2018.




 



O Ato do Congresso Nacional n. 33/2018, DOU de 21 de junho de 2018, prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a Medida Provisória n. 828/2018, que alterou a Lei n. 13.606/2018, para prolongar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até 30/05/2018.


Vale lembrar que o prazo de adesão ao PRR foi prorrogado novamente para até 30/10/2018 pela Medida Provisória n. 834/2018.


 

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